REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE PATROCÍNIO CIENTÍFICO OU APOIO INSTITUCIONAL DA SPDOF A EVENTOS CIENTÍFICOS

  1. A Sociedade Portuguesa de Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial atribui Patrocínio Científico ou Apoio Institucional a eventos científicos da área médico-dentária, com interesse na formação contínua dos profissionais de saúde.
  2. A Comissão Organizadora do evento científico deve preencher o formulário de candidatura do evento, com a antecedência mínima de três meses, relativamente à data de início do evento.
  3. O Patrocínio Científico da SPDOF pode ser solicitado por entidades organizadoras médicas / médico-dentárias ou de profissionais de saúde, públicas ou privadas, entidades universitárias, Instituições e Fundações no âmbito da Saúde, para eventos de modalidade Congressos, Reuniões Anuais, Meeting Days e outros similares.
  4. O Apoio Institucional da SPDOF pode ser solicitado por entidades organizadoras médicas / médico-dentárias ou de profissionais de saúde, públicas ou privadas, entidades universitárias, Instituições, Fundações e Empresas no âmbito da Saúde, para eventos de formação contínua de modalidade Palestras, Cursos Modulares, Pós-Graduações, Seminários, Cursos de Aperfeiçoamento e outros similares.
  5. A acreditação técnica e científica de eventos candidatos a Patrocínio Científico será atribuída pela SPDOF, depois de ouvido o parecer da sua Comissão Científica.
  6. Será dado Apoio Institucional pela SPDOF depois de ouvido o parecer da Direcção e, se necessário, de um representante da comissão científica.
  7. Sempre que o evento integre práticas médicas, terá de ser identificado o responsável clínico da formação e o coordenador ou responsável geral pela atividade.
  8. O Apoio institucional ou Patrocínio Científico da SPDOF poderá ocorrer das seguintes maneiras:
    1. Inclusão do logótipo da SPDOF nos meios de divulgação.
    2. Divulgação do evento no site da SPDOF.
    3. Envio de um e-mail aos sócios da SPDOF a divulgar o evento científico, sendo da responsabilidade da instituição apoiada o conteúdo do e-mail. Este deve ser enviado até 10 dias antes da divulgação pretendida.
  9. No processo de avaliação do pedido, será tido em conta:
    1. O Histórico da entidade organizadora.
    2. O preenchimento obrigatório de todos os campos no formulário de inscrição.
  10. A decisão da SPDOF será comunicada à Comissão Organizadora no prazo máximo de trinta (30) dias após a data de recepção do pedido. Caso haja o não cumprimento dos itens anteriores, será comunicada a recusa do patrocínio solicitado.
  11. Após conclusão do processo, a Comissão Organizadora está autorizada a colocar o logótipo da atribuição do Patrocínio Científico SPDOF/ Apoio Institucional SPDOF, em todos os meios de divulgação, tanto impressos como digitais.
  12. Na divulgação do evento, deverá ser colocado que os sócios da SPDOF têm 10% de desconto no preço de inscrição.
  13. Deve ser comunicado à SPDOF, no máximo até 30 dias antes do evento, qualquer alteração ao requerimento efetuado, apresentando a respetiva justificação.
  14. Qualquer alteração do evento não pode constituir alteração do conteúdo que foi objeto da decisão para o Patrocínio Científico, sendo responsabilidade da entidade organizadora o compromisso de assegurar a execução do evento em conformidade com o pedido originalmente apresentado.
  15. Caso haja uma alteração substancial, será necessário requerer um novo pedido, sendo dever da SPDOF revogar a acreditação anterior.
  16. O logótipo de Patrocínio Científico/Apoio Institucional SPDOF não deverá estar junto dos logótipos dos apoios comerciais.
  17. O uso indevido do logótipo ou do nome da SPDOF será passível de ação judicial.
  18. A SPDOF reserva-se ao direito de enviar um elemento avaliador do curso. Este elemento irá avaliar o cumprimento do programa enviado; oradores, horários, conteúdos etc. Avaliará também o conteúdo científico das palestras, a sua integração com as guidelines internacionais ou quando o conteúdo é novo ou discordante, o seu suporte pelo método científico. A SPDOF usa esta reserva em eventos que patrocina cientificamente pela primeira vez, ou quando existem alterações significativas no seu programa em edições subsequentes.
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